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Sabemos que as regulamentações são vitais para o exercício de qualquer atividade, certo? E você sabe quais as leis regulamentam o tratamento de efluentes?
É verdade que a legislação para tratamento de efluentes é uma das mais completas do mundo. Também é verdade que por vezes nos perdemos em meio a tantas leis, decretos e suas atualizações e complementos.
Fica tranquilo que vamos te mostrar de forma simples e didática como tudo funciona.
No que diz respeito a legislação no tratamento de efluentes atendemos as três esferas, sim as três, nacional, estadual e municipal.
Aqui cabe uma observação para esclarecer uma dúvida bastante comum, quando as normas se encontram em aparente conflito. Aplica-se a mais restritiva, não vamos aqui entrar no mérito jurídico da questão, mas na prática é o que acontece.
Então na esfera federal para lançamento direto no corpo receptor são adotados os parâmetros do Art.16 da Resolução 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Na esfera estadual, considerando o Estado de São Paulo, temos o Decreto estadual 8468/76 que determina como deve ser o descarte de efluentes tanto para lançamento direto no corpo receptor, conforme estabelece o artigo 18, quanto para lançamento indireto em rede coletora de esgoto, estabelecido pelo artigo 19A.
Na esfera municipal, fica a cargo do município estabelecer ou não uma regulamentação para os despejos de efluentes.
Descarte correto sempre! Se o processo não atente os padrões legais é importante atuar de forma corretiva, isso não significa grandes gastos com alterações físicas, aquisição de equipamentos ou insumos, muitas das vezes uma simples correção operacional é a solução do problema.
Agora, para facilitar ainda mais a compreensão e o seu dia a dia, preparamos uma planilha com o resumo das condições e dos padrões para lançamento de efluentes líquidos.
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